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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:42
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 19:29
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 13:18
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:08
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2022 - 16:13
Confira o resultado definitivo da segunda fase do 34º Exame de Ordem Unificado
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:27
Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXX Exame de Ordem da OAB
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Pedido de enquadramento - CODEFAT - Banco

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 16:52
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:04
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2021 - 16:57
Projeto garante tratamento no SUS para pessoas com sequelas da Covid-19
A proposta é do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e tramita na Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2017 - 15:48
Prefeitura de São Paulo pode usar multas para pagar pessoal da CET até decisão final da Justiça
Laurita Vaz disse que o fato de ter havido uma sentença favorável ao pedido do Ministério Público não afasta a necessidade da manutenção dos efeitos da decisão suspensiva concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o município possa continuar utilizando o recurso das multas para o pagamento de pessoal da CET até decisão definitiva em sentido oposto.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 09:52
Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício
O ministro do STJ afetou à Segunda Seção o julgamento de recurso repetitivo em que se discute a possibilidade de juiz ou tribunal reconhecer de ofício que determinada cláusula contratual é abusiva
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 10:00
Presidente do STJ pode decidir antes da distribuição
Resolução estabelece competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça para julgar feitos antes da distribuição aos ministros
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2013 - 11:45
Viação aprova novas diretrizes para o Fundo Nacional de Trânsito
Fundo terá como diretrizes adoção de critérios objetivos de escolha de prioridade, especialmente voltados para atender regiões e municípios com elevados indicadores de acidentes de trânsito

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